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17 de agosto de 2018

TSE ACIONADO PARA BARRAR CANDIDATURA DE BOLSONARO

17/08 - Um advogado do Rio de Janeiro entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o registro de candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência. O processo foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também relata o registro de candidatura do presidenciável.

Na ação de representação, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz destaca que o deputado federal é réu em ação penal no STF, por suposto crime de apologia ao estupro e injúria. O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos. Ele cita dispositivo da Constituição, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

Em uma das duas ações no STF, o candidato é réu por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que "não estupraria a deputada porque ela não mereceria". A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado, incitação ao crime de estupro.

Ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro, o advogado destaca entendimento do STF de que réus na linha sucessória da Presidência estão impedidos de substituir o presidente. Procurada, a assessoria de Bolsonaro disse que não se manifestaria.

O TSE prevê que podem impugnar registros de candidatura qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público. A resolução também concede um prazo para "qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação".
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