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30 de agosto de 2018

HORÁRIO ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV COMEÇA NESTA SEXTA

30/08 - Começa amanhã sexta-feira (31) a propaganda eleitoral que será exibida em emissoras de rádio e televisão por 30 dias até o primeiro turno da eleição. O horário obrigatório, gratuito para os partidos, mas com custos para o governo federal, é menor do que foi em eleições anteriores.

Serão dois blocos diários de 25 minutos na TV e no rádio, além de inserções durante a programação das emissoras.

Quando começa?
O horário eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31) e vai até o dia 4 de outubro, antes do primeiro turno da eleição, que acontece no dia 6 de outubro. Serão exibidos de segunda a sábado.  


Como será?
O horário eleitoral é dividido em blocos de programas, com horários definidos, e em inserções que entram ao longo da programação das emissoras. São dois blocos por dia, cada um com 25 minutos.

Na TV, o primeiro bloco começa às 13h e o segundo às 20h30. No rádio, há um bloco às 7h e outro às 12h. As inserções de 30 segundos são distribuídas ao longo da programação das emissoras de televisão e rádios. A ordem é definida pelo TSE e a exibição precisa ocorrer dentro de três faixas de horários ( 5h às 11h,  11h às 18h e 18h às 24h).

Quanto tempo dura?
Serão 30 dias com propagandas na TV e no rádio até a eleição no primeiro turno, que acontecerá no dia 6 de outubro, um domingo. A propaganda vai ao ar até dois dias antes do pleito.   

Como é feita a divisão?
Nas terças, quintas e sábados serão exibidos os blocos com horário dos candidatos a presidente e deputado federal. Os programas duram 25 minutos. Postulantes à Presidência terão 12 minutos e 30 segundos. A outra metade do tempo é dividida entre as chapas de quem concorre a uma vaga na Câmara Federal.

Nas segundas, quartas e sextas, candidatos ao Senado, Assembléia Legislativa e Governo do Estado. São 7 minutos para campanha ao senado, 9 para deputados estaduais e 9 para o Governo do Estado.  

O horário é gratuito?

Para os partidos, sim. Mas há um custo para a União. A lei prevê que as emissoras de televisão podem pedir ressarcimento do horário disponibilizado. A restituição é feita com compensação fiscal, elas deixam de pagar impostos para compensar o horário cedido.
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