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21 de novembro de 2017

CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO TERÃO CPF; VEJA NOVAS REGRAS

Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21).

Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões — um primeiro passo para a obtenção de um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.

Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de família.

A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.
Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.

Se uma reprodução assistida for feita após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.

A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por meio de decisões judiciais isolada
Folha de São Paulo 
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