Foi aprovado um
fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para
campanhas.
As fontes do
fundo são:
· 30% do total
das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os
recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de
bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para
aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles;
· Montante
referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que
veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período
eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito fica mantido.
Segundo estimativas
de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão.
Os recursos
serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara,
quantidade de deputados e de senadores.
Doação
empresarial
Os
parlamentares não mexeram na proibição – imposta pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2015 – de doações de pessoas jurídicas a
campanhas políticas. As empresas permanecem sem poder contribuir para as
campanhas.
Doações
de pessoas físicas e autofinanciamento
Pelos projetos
aprovados, pessoas físicas seguem podendo doar até 10% do rendimento bruto
alcançado no ano anterior à eleição.
Os
parlamentares acrescentaram que as doações serão limitadas a 10 salários
mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas as doações.
A doação de
quantia acima dos limites fixados no texto sujeita o doador ao pagamento de
multa de até 100% da quantia que excedeu o teto.
Inicialmente,
um projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato
ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia
usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos
estabelecido na lei para o respectivo cargo.
O texto da
Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário (presidente,
governador e senador) poderia utilizar, de recursos próprios em sua campanha,
até R$ 200 mil. Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos
senadores porque foram considerados “estranhos” ao projeto original.
Há divergências
sobre se os candidatos poderão doar, de recursos próprios, o total do limite de
gastos (veja abaixo) para a sua
campanha ou se serão enquadrados no critérios de doações de pessoas físicas.
Arrecadação
prévia e financiamento coletivo
Foi aprovada a
permissão para que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer
a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo
("vaquinhas") na internet.
A liberação dos
recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a
arrecadação só pode começar em meados de agosto.
Outro ponto
aprovado permite o financiamento coletivo por meio de sites na internet e
aplicativos eletrônico, desde que sejam respeitadas regras previstas no
projeto, como a emissão obrigatória de recibo para o doador.
Comercialização
de bens
Foi aprovada
permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e
serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.
Limite de
gastos
As doações
somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os
limites de gastos para as campanhas que são:
· Presidente:
Total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto
do 2º turno, se houver.
· Governador:
valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o
número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses
valores.
· Senador: de R$
2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
· Deputado
federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
· Deputado
estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
(G1)
(G1)
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