O
Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou a ré Alice
Anne Bastos Pernambuco a 11 anos, seis meses e 20 dias de reclusão por
homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cometido contra a própria filha,
Ariane Bastos de Almeida, à época com seis anos de idade. O julgamento,
presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, ocorreu na tarde desta
segunda-feira (09/10), no Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, no dia 26 de julho de 2013, a acusada pegou a
filha no colo e a colocou, de cabeça para baixo, dentro de um balde cheio de
água, causando sua morte por asfixia resultante de afogamento.
A acusação foi
patrocinada pelo promotor Ricardo Machado. Já a defesa, representada pelo
defensor público Carlos Eduardo Bessa Thomaz, alegou que a ré é portadora de
transtornos mentais, devendo, portanto ser considerada inimputável.
Os
jurados consideraram ter a ré meia consciência da ilicitude dos atos
praticados, decidindo, portanto, pela semi-imputabilidade, o que resultou em
uma redução de quatro anos e quatro meses da pena, fixada inicialmente em 13
anos. Porém, a pena também foi aumentada, em dois anos, dez meses e 20 dias,
pelo fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.
Por
isso, a pena foi totalizada em 11 anos, seis meses e 20 dias, dos quais a ré,
que está presa desde o crime, já cumpriu quatro anos, dois meses e 13 dias. A
pena restante, de sete anos, quatro meses e sete dias, deverá ser cumprida em
regime semiaberto, devendo a ré continuar a ser submetida a tratamento
psiquiátrico. A acusada não poderá recorrer em liberdade.
Fonte:
TJCE
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