A
maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Maranguape decidiu pelo
afastamento definitivo do vereador Kássio Rogaciano (PCdoB). Político teria
utilizado um veículo oficial para uma viagem pessoal ao Rio Grande do Norte. A
decisão, contudo, ainda pode ser contestada antes da próxima sessão, que deve
ser realizada nesta quinta-feira (19).
A
votação aconteceu na noite desta segunda-feira. No início da sessão, todos os
19 vereadores, incluindo Wagner Farias (PCdoB), suplente de Kássio Rogaciano.
Contudo, cinco dos presentes saíram antes da votação. Como resultado, 11
votaram pelo afastamento e três pela permanência de Rogaciano.
Apesar
da maioria de dois terços dos vereadores presentes terem se manifestado pela
saída definitiva de Kássio Rogaciano do quadro de vereadores do município, a
assessoria jurídica da casa colocou, após a votação, que seria necessário dois
terços do total de membros da Câmara, o que corresponderia a 13 votos. Dessa
forma, o setor jurídico ainda deve entrar com um pedido de impugnação do
resultado obtido na sessão.
Liminar
judicial
Kássio Rogaciano foi afastado provisoriamente pela Justiça do
cargo de vereador desde o último dia 6 de outubro. A determinação foi proferida
pelo juiz Fabiano Damasceno Maia, depois que fotos e vídeos do vereador durante
uma viagem a Natal, no Rio Grande do Norte, começaram a circular nas redes
sociais.
A
viagem foi feita em um carro da Câmara entre os dias 1º a 4 de setembro, onde
ele aparece em praias e festas. “O zelo pela coisa pública é o que a sociedade
espera de um vereador que exerce um cargo de representante do Poder Legislativo
da sociedade. Então, ele deveria dar um melhor exemplo à sociedade de
Maranguape e aos demais políticos e não fazer o que fez”, ressalta o promotor
de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira.
Além
do afastamento dos cargos, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens
de Kássio Rogaciano até o valor de R$ 177 mil, que deve ser devolvido aos
cofres públicos. “O ato praticado pelo vereador, o Ministério Público entende
que foi um ato de improbidade administrativa, de enriquecimento ilícito, quando
ele utilizou um carro oficial em uso exclusivamente pessoal”, ressalta o
promotor de Justiça.
G1/CE
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