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24 de outubro de 2017

CÂMARA DE MARANGUAPE AFASTA VEREADOR QUE USOU CARRO PÚBLICO PARA TURISMO

A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Maranguape decidiu pelo afastamento definitivo do vereador Kássio Rogaciano (PCdoB). Político teria utilizado um veículo oficial para uma viagem pessoal ao Rio Grande do Norte. A decisão, contudo, ainda pode ser contestada antes da próxima sessão, que deve ser realizada nesta quinta-feira (19).

A votação aconteceu na noite desta segunda-feira. No início da sessão, todos os 19 vereadores, incluindo Wagner Farias (PCdoB), suplente de Kássio Rogaciano. Contudo, cinco dos presentes saíram antes da votação. Como resultado, 11 votaram pelo afastamento e três pela permanência de Rogaciano.

Apesar da maioria de dois terços dos vereadores presentes terem se manifestado pela saída definitiva de Kássio Rogaciano do quadro de vereadores do município, a assessoria jurídica da casa colocou, após a votação, que seria necessário dois terços do total de membros da Câmara, o que corresponderia a 13 votos. Dessa forma, o setor jurídico ainda deve entrar com um pedido de impugnação do resultado obtido na sessão.

Liminar judicial
Kássio Rogaciano foi afastado provisoriamente pela Justiça do cargo de vereador desde o último dia 6 de outubro. A determinação foi proferida pelo juiz Fabiano Damasceno Maia, depois que fotos e vídeos do vereador durante uma viagem a Natal, no Rio Grande do Norte, começaram a circular nas redes sociais.

A viagem foi feita em um carro da Câmara entre os dias 1º a 4 de setembro, onde ele aparece em praias e festas. “O zelo pela coisa pública é o que a sociedade espera de um vereador que exerce um cargo de representante do Poder Legislativo da sociedade. Então, ele deveria dar um melhor exemplo à sociedade de Maranguape e aos demais políticos e não fazer o que fez”, ressalta o promotor de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira.

Além do afastamento dos cargos, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o valor de R$ 177 mil, que deve ser devolvido aos cofres públicos. “O ato praticado pelo vereador, o Ministério Público entende que foi um ato de improbidade administrativa, de enriquecimento ilícito, quando ele utilizou um carro oficial em uso exclusivamente pessoal”, ressalta o promotor de Justiça.
G1/CE
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