O
Decon, organismo do Ministério Público Estadual, expediu recomendação e
portaria aos diretores das escolas e faculdades particulares do Estado. A
recomendação é para que evitem cobrança de taxas abusivas no início do próximo
ano letivo. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Ceará (SINEPE/CE) já
foi notificado.
O
Decon orienta as instituições de ensino a não cobrar taxas de pré-matrícula ou
quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total
anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano (ou
seis no caso de curso superior dividido em semestres. Escolas e faculdades
particulares devem, ainda, se abster de aumentar as parcelas durante o ano ou
apresentar planilha de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar.
As
unidades de ensino não podem reter documentos escolares de seus alunos por
motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal
procedimento. O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, com pelo
menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula, constando a
informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.
As
escolas não podem cobrar pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer
material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, que seja
supostamente necessários à prestação dos serviços educacionais contratados,
pois estes custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou
das semestralidades escolares.
A
recomendação informa também que a matrícula do aluno não pode ser condicionada
à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de
ensino matriculado anteriormente, com intuito de coibir o aumento no índice de
inadimplência e o comprometimento da lucratividade de seus serviços.
(DECON)
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