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6 de outubro de 2017

DECON RECOMENDA ÀS ESCOLAS E FACULDADES PARTICULARES A EVITAREM TAXAS ABUSIVAS

O Decon, organismo do Ministério Público Estadual, expediu recomendação e portaria aos diretores das escolas e faculdades particulares do Estado. A recomendação é para que evitem cobrança de taxas abusivas no início do próximo ano letivo. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Ceará (SINEPE/CE) já foi notificado.

O Decon orienta as instituições de ensino a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano (ou seis no caso de curso superior dividido em semestres. Escolas e faculdades particulares devem, ainda, se abster de aumentar as parcelas durante o ano ou apresentar planilha de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar.

As unidades de ensino não podem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento. O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.

As escolas não podem cobrar pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, que seja supostamente necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, pois estes custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

A recomendação informa também que a matrícula do aluno não pode ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente, com intuito de coibir o aumento no índice de inadimplência e o comprometimento da lucratividade de seus serviços.
 (DECON)
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