Os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o dia 31 de outubro para
aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do
Brasil (RBF). Além disso, a Receita ampliou a redução das multas de mora, de
ofício e isoladas para 40%. As informações constam na Instrução Normativa
1.750/2017 – decorrente da conversão da Medida Provisória 778/2017 na Lei
13.485/2017 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira,
6 de outubro.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que lutou para a ampliação do prazo
e da redução das multas – destaca que três a cada quatro Municípios têm dívidas
com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões.
Confira aqui a Instrução Normativa 1.750
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