Com o objetivo de simplificar a
obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou a Portaria RFB
nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para
apresentação de documentos ao órgão. A medida está amparada no princípio da
boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão.
Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei
determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços
requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento
de firma estabelecida em lei nos casos em que houver fundada dúvida quanto à
autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar
dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o
reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita
Federal, no momento do atendimento. A medida começa a valer hoje.
(Informações Receita
Federal)
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