30/12 - Estabelecimentos
ligados à área de lazer e entretenimento no Ceará não podem mais negar
meia-entrada a estudantes de escolas públicas e particulares da rede estadual
de ensino. O governador Camilo Santana (PT) sancionou, nessa quinta-feira, 28,
projeto de lei que amplia o rol de atividades abrangidas pelo direito dos
alunos ao abatimento de 50% no valor cobrado pelos ingressos.
A
lei nº 16.475, de autoria do deputado Joaquim Noronha (PP), já está em vigor e
assegura ao estudante cearense “o abatimento de 50% do valor efetivamente
cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques
aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e
eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com
atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer do Estado do Ceará”.
De
acordo com a lei estadual, têm direito a meia-entrada estudantes do Ceará
matriculados em instituições de ensino público ou da rede particular, do nível
fundamental, médio e superior, autorizados a funcionar pelos órgãos
competentes. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estão sujeitos a multa.
Bancos
O
governador Camilo Santana também sancionou, na quinta-feira, projeto de lei do
deputado Capitão Wagner (PR) que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos
caixas das agências bancárias do Ceará. Conforme O POVOnoticiou no último
dia 7, mais de 90% das queixas contra os bancos no Programa Municipal de Defesa
do Consumidor (Procon Fortaleza) são por demora nas filas, mesmo quase 15 anos
após entrar em vigor lei estadual que determina o tempo máximo de espera nas
agências.
A
partir de agora, os bancos deverão fixar, em local visível, cartazes com o
seguinte texto: “A lei estadual nº 13.312/2003 fixa o tempo máximo de
atendimento nos caixas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera
ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos;
em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos; em data de início e
final de cada mês”.
De
acordo com a lei 16.502, sancionada por Camilo, as agências que não colocarem
os cartazes informando ao consumidor sobre o tempo máximo de espera nas filas
estão sujeitas a advertência e multa. Os anúncios devem ter dimensões mínimas
de 15 cm por 22 cm, com a fonte tipográfica Arial Black tamanho 32. A norma já
está valendo.
Caso
as novas leis não sejam cumpridas, o consumidor pode fazer denúncias e
reclamações contra as empresas no Procon Fortaleza ou no Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon Ceará).
O Povo