6 de outubro de 2017

CÂMARA E SENADO CRIAM FUNDO ELEITORAL QUE IMPÕE LIMITE DE GASTOS PARA PRESIDENTE, GOVERNADOR, SENADOR E DEPUTADO

Foi aprovado um fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para campanhas.
As fontes do fundo são:

·  30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles;
· Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito fica mantido.

Segundo estimativas de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão.

Os recursos serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de senadores.

Doação empresarial
Os parlamentares não mexeram na proibição – imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 – de doações de pessoas jurídicas a campanhas políticas. As empresas permanecem sem poder contribuir para as campanhas.

Doações de pessoas físicas e autofinanciamento
Pelos projetos aprovados, pessoas físicas seguem podendo doar até 10% do rendimento bruto alcançado no ano anterior à eleição.

Os parlamentares acrescentaram que as doações serão limitadas a 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas as doações.

A doação de quantia acima dos limites fixados no texto sujeita o doador ao pagamento de multa de até 100% da quantia que excedeu o teto.

Inicialmente, um projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo cargo.

O texto da Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário (presidente, governador e senador) poderia utilizar, de recursos próprios em sua campanha, até R$ 200 mil. Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores porque foram considerados “estranhos” ao projeto original.

Há divergências sobre se os candidatos poderão doar, de recursos próprios, o total do limite de gastos (veja abaixo) para a sua campanha ou se serão enquadrados no critérios de doações de pessoas físicas.

Arrecadação prévia e financiamento coletivo
Foi aprovada a permissão para que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet.

A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.

Outro ponto aprovado permite o financiamento coletivo por meio de sites na internet e aplicativos eletrônico, desde que sejam respeitadas regras previstas no projeto, como a emissão obrigatória de recibo para o doador.

Comercialização de bens
Foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.

Limite de gastos
As doações somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os limites de gastos para as campanhas que são:

· Presidente: Total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver.
· Governador: valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores.
· Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
· Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
· Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado. 
(G1)

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