Após receberem denúncia de reunião supostamente de cunho
político, a Polícia e o Ministério
Público Eleitoral, sob o comando da Promotora Dra. Camila Ferraz, dirigiram-se
à residência da Secretária de Cultura, Turismo, Juventude e Desportos, na Fazenda
Contendas, a menos de 1km de Massapê.
Segundo as informações colhidas pelo blog Massapê Indo e
Voltando, através de uma Agente de Saúde, cujo nome será mantido em absoluto
sigilo, a presidente da categoria, por nome Maria Heleneuda Ferreira, havia
convocado as 57 profissionais para uma reunião sábado passado, o que teria sido
um fracasso, apenas 16 compareceram. Não satisfeita com o resultado, ela teria
convocada nova reunião para hoje, às 8h da manhã na casa da Meire Frota.
Conforme relato da denunciante, além da presença marcante
das Agentes de Saúde, compareceram secretárias da Prefeitura, o Vice-Prefeito,
Jilson Canuto, e os candidatos dos PSDB, Fernando Antonio e Cori, que teriam
tido participações diretas, inclusive dirigiram-se às profissionais falando ao microfone.
Nesse ínterim, chega a promotora acompanhada de policiais e logo foi
interrompendo a reunião.
O blog tomou conhecimento, ainda, que a Promotora Pública
teria afirmado às Agentes de Saúde que, naquela hora, elas deveriam estar
trabalhando na função que teriam abraçado, e não em concentração com presença
de candidatos. Em sua diligência, como fui informado, Dra. Camila Ferraz
tirou fotos, fez um relato em consonância à Lei, e solicitou à presidente das
Agentes de Saúde, a comparecer ao Fórum Eleitoral para prestar maiores esclarecimentos
à Justiça.
Agora há pouco, chegou ao conhecimento do blog que as
profissionais ligadas à categoria estariam sendo orientadas a pedir os títulos,
ou números do documento das pessoas, alegando o aumento da verba de
medicamentos para os postos de saúde, o que isso caracteriza uma chantagem
eleitoreira. Por isso, o Ministério Público Eleitoral tem que investigar estas denúncias
para alguém não sair prejudicado na história, no caso o proprietário do documento.
Para quem não sabe, a Lei Eleitoral proíbe a participação
de candidatos neste tipo de reunião ou evento, de 1º de julho até o dia em que
forem anunciados os eleitos. Como também proíbe nomear, contratar, admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, impedir o exercício
funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público e, muito
menos, pressionar o eleitor ou funcionário.
Fiquem ligados! Principalmente quem é funcionário de
Prefeitura.