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18 de junho de 2020

SUPREMO QUEBRA SIGILO DE MICHEL TEMER E PARLAMENTARES


18 de JUN 2020 - Antes de quebrar o sigilo bancário de um senador e dez deputados bolsonaristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia adotado a mesma medida contra parlamentares em exercício de mandato e contra o ex-presidente Michel Temer. Ao falar com apoiadores, nesta quarta-feira, na saída do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro disse que a quebra de sigilo de parlamentares "não tem história nenhuma vista em uma democracia, por mais frágil que ela seja."

Entre as autoridades que já tiveram os dados bancários vasculhados por decisão da Corte estão os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Fernando Collor (Pros-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes pela quebra do sigilo bancário dos parlamentares bolsonaristas, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, é a "diligência mais natural possível" para pessoas públicas, diz o procurador regional da República Blal Dalloul. "Diligências desse porte não constituem, de forma alguma, novidades numa democracia fortalecida", afirmou.

Em fevereiro de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a quebra do sigilo bancário do então presidente Michel Temer no inquérito que investigava irregularidades na edição do decreto dos portos. A medida havia sido pedida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta. Na época, Temer divulgou uma nota informando que solicitaria ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias e que não tinha "nenhuma preocupação com as informações".

Em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a quebra do sigilo bancário do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Lava Jato. Teori também adotou a medida contra Collor na apuração sobre supostos desvios da Petrobrás.

Já o então senador Aécio Neves teve o sigilo quebrado por determinação do ministro Marco Aurélio Mello em dezembro de 2017 Na época, o ministro considerou indispensável o acesso às informações, para rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos nas investigações em torno da delação da JBS. 
(jornal O Estado de S. Paulo)


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