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15 de junho de 2020

APRESENTADORES DE RÁDIO E TV QUE SÃO PRÉ-CANDIDATOS DEVEM SE AFASTAR A PARTIR DO DIA 30 DE JUNHO


15 de JUN 2020 - Apresentadores de Rádio e TV que irão concorrer às eleições municipais deste ano (2020), devem se afastar de suas funções a partir do dia 30 de junho.

Vale lembrar que, de acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020, durante as convenções partidárias.

A legislação eleitoral prevê algumas restrições à programação normal. A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
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