05 de JUN 2020 - Por unanimidade de votos, o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos
políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos
candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O posicionamento foi definido ao responder
consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema,
diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o
distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde
(OMS).
As convenções partidárias deverão ser
realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário
Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e
procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de
respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos
têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais
adequadas para suas convenções.
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