QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



15 de junho de 2020

PREFEITOS TÊM ATÉ HOJE PARA ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO TCE CEARÁ


15 de JUN 2020 - Os prefeitos dos 184 municípios cearenses devem encaminhar até hoje, para o Tribunal de Contas do Estado (TCE Ceará), documentos referentes aos relatórios fiscais do 1º e 2º bimestres de 2020.

Os prefeitos dos 184 municípios cearenses devem encaminhar até hoje, para o Tribunal de Contas do Estado (TCE Ceará), documentos referentes aos relatórios fiscais do 1º e 2º bimestres de 2020 – Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), 1º quadrimestre de 2020.

Conforme o Tribunal, o prazo não será postergado e o formato eletrônico é obrigatório, através do Portal de Serviços Eletrônicos da Corte, o e-TCE. A determinação está na Portaria nº 247/2020, assinada no último dia 2 pelo presidente do órgão, conselheiro Valdomiro Távora.

Os documentos constam da Instrução Normativa TCM nº 03/2000, de 21 de dezembro de 2000: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, RREO e RGF.

O TCE pontua que o envio eletrônico deve obedecer aos seguintes requisitos, protocolados de forma individualizada: digitalização do original em arquivo do tipo “pdf”, com tecnologia “OCR” (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em folhas de tamanho “A4”, contendo todos os requisitos legais e assinaturas necessárias, em meio físico ou certificação digital; conteúdo unificado em apenas um arquivo, independentemente do número de páginas; e nome do arquivo que identifique o município remetente, tipo de documento, exercício, mês ou período de referência, nessa sequência.

Os arquivos que não atenderem aos requisitos indicados poderão ser arquivados e considerados como “não enviados”, mesmo em momento posterior ao do recebimento, competindo ao gestor acompanhar os processos de seu interesse.

Quanto aos poderes e órgãos estaduais, os prazos para o envio dos relatórios fiscais não foram alterados, mantendo-se as determinações da Instrução Normativa TCE nº 002/2017 em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre outras considerações, a medida leva em conta a alteração o horário de funcionamento do TCE Ceará e a sua sistemática de trabalho, causada pela covid-19, por meio de portarias e resoluções próprias. O objetivo, segundo o Tribunal, é viabilizar a continuidade do serviço público prestado, com respeito às normas vigentes e à saúde dos servidores.

O Estado do Ceará tem quarentena decretada desde o mês de março, quando foram registrados os primeiros casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus (covid-19) no território cearense.
(O estado)
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário