19 de ABR 2020 - Ministros do Tribunal Superior Eleitoral já fazem avaliação de que a eleição não poderá ser realizada em outubro. A corte, entretanto, defende que seria inconstitucional prorrogar mandatos, o que colocaria como limite para a realização da eleição o mês de dezembro.
A corte, entretanto, defende que seria inconstitucional prorrogar mandatos, o que colocaria como limite para a realização da eleição o mês de dezembro.
A hipótese é fazer a eleição em dezembro, com espaço mínimo de 15 dias entre o primeiro e o segundo turno.
Os prazos eleitorais continuam vigentes e até o momento não sofreram alterações, mas já está sendo discutido em Brasília, pelos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a possibilidade de alterar a data da eleição prevista para acontecer no dia 4 de outubro.
E o mais importante: todas essas mudanças teriam que ser feitas pelo Congresso e não pelo tribunal.
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