04 de ABR 2020 - Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial e de seguro-desemprego;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
QUANDO SERÁ PAGO?
Bolsonaro disse que o pagamento vai começar na próxima semana. “Já tá decidido que semana que vem começa a ser pago os R$ 600. Inclusive, tema uma base que já está pronta que é a base do Bolsa família, aquele que recebe a título de Bolsa Família importância abaixo de R$ 600 reais, será pago uma complementação imediatamente para que todos receba a mesma coisa”, disse o presidente.
A expectativa é que o dinheiro comece a ser liberado até o dia 10 de abril, conforme revelou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. A previsão é que os primeiros a receber o dinheiro sejam as pessoas inscritas no Bolsa Família. Depois, será a vez dos informais, que serão divididos em grupos para receber o pagamento. A ideia é organizar os cadastros através de um sistema que poderá ser acessado pelo celular e dará orientações aos beneficiários.
Veja as categorias que têm direito ao benefício
Senado inclui novas categorias para receber Auxílio Emergencial de R$ 600.
Veja mais detalhes aqui no blog, através do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU).
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