04/03 - O INSS implementará, a partir de maio, a concessão
da pensão por morte de forma automática. A iniciativa, que faz parte de um
pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social,
funcionará de forma integrada com os cartórios de registro civil.
A medida chega para modernizar os processos e visa
também a desafogar as agências do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos
e poucos servidores.
Quando a morte do segurado for informada ao
cartório e a certidão de óbito for emitida, essas informações serão repassadas
com agilidade para o INSS, que confirmará as informações do beneficiário que
tem direito. Com todas as informações checadas, vamos liberar o benefício de
forma automática.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do
falecido que tenha, na data da morte, a qualidade de segurado da Previdência
Social, ou seja, o trabalhador que contribui para o regime previdenciário e,
por isso, têm direito a benefícios ou serviços de natureza previdenciária. Os
dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição,
menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.
Segundo o presidente do INSS, Francisco Lopes, os
cartórios já funcionam como um braço do INSS na concessão de benefícios.
Desde o início de fevereiro, os cartórios já
auxiliam o INSS na concessão do salário-maternidade, que também é concedido de
forma automática após o pai ou a mãe registrar a criança.
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