17/03 - O
senhor Luiz Edson Fachin, um jurista defensor das garantias individuais até o
momento em que assinou o termo de posse como Ministro do Supremo, recusou o
pedido da defesa de Lula para que solicitasse o que, em tese, pediu,
ao liberar para julgamento:- o pedido de habeas corpus apresentado pela
defesa de Lula.
Cármen
Lúcia, ao receber o advogado Sepúlveda Pertence e, depois, uma comissão de
líderes partidários disse que o colocaria em votação imediatamente se Fachin, o
relator, o pedisse.
Em
resumo: se ele pedir eu voto, mas como ele não pede…
Assim,
ambos jogam o jogo de compadres, aquele “deixa que eu deixo” e mantêm em
suspenso a decisão que só será tomada depois de alcançado o objetivo principal:
prender Lula.
A
vergonha patrocinada por ambos, porém, não exime os outros nove ministros que
permanecem em silêncio diante desta evidente procrastinação do dever básico de
um juiz, o de julgar e assumir as consequências de sua decisão.
Um
juiz não pode tomar iniciativas nos autos, mas pode e deve, em
plenário, usar de suas prerrogativas de exigir que se julgue o que
tem relevo e repercussão na vida da sociedade.
Não
podem esconder-se no silêncio, deixando que a prisão seja “obra” dos três
anônimos do TRF-4 e do pavão de Curitiba, como se não fosse – até pela omissão
– de todos e de cada um deles.
São
eles, ninguém mais do que eles, que permitiram que a Justiça brasileira se
prostrasse como capacho ante Sérgio Moro e o carro alegórico da mídia que o
transporta.
Para
o mais, dá-se um jeito, como relatou hoje o insuspeito Merval Pereira
que, não podendo defender o auxílio-moradia, antecipou que o resultado do
julgamento deste absurdo será encontrar uma fórmula para que ele ser pago até
haver reajustes (ou reajustes) que o compensem, apenas mudando de nome a
sem-vergonhice.
Digamos
que Suas Excelências continuarão recebendo em liberdade.
Fernando Brito - 17/03/2018
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