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22 de março de 2020

APOSENTADO DO INSS PODE PEDIR ISENÇÃO DE IPTU


22 de MAR 2020 -  Aposentados e pensionistas do INSS estão entre os contribuintes que não precisam pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em diversas cidades do país. Mas é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor do imóvel e de ganhos mensais.

Segurados do INSS podem ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto. Em muitas cidade, isso vai depender da renda do aposentado.

QUANDO O PEDIDO DEVE SER FEITO
É preciso fazer o pedido todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício. Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, os valores podem até ser devolvidos.

QUEM TEM DIREITO?
Na maioria das cidades, para ter direito à isenção de IPTU é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e deficientes pobres.

Além disso, é preciso preencher os seguintes critérios:

O IMÓVEL PRECISA ESTAR EM SEU NOME
O valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575. O imóvel deve ser usado como residência.A pessoa não pode ter outro imóvel no município

Em geral, a renda do aposentado, incluindo o benefício do INSS e outras fontes de renda, deve variar entre três a no máximo, cinco salários mínimos (R$ 5.195, em janeiro de 2020, e R$ 5.225 a partir de fevereiro de 2020).

VEJA ALGUMAS CIDADES QUE DÃO A ISENÇÃO DE IPTU

São Paulo (SP)
Fortaleza (CE)
Vitória (ES)
Juiz de Fora (MG)
Rio de Janeiro (RJ)
Porto Alegre (RS)
Recife (PE)
Brasilia (DF)
Campo Novo do Parecis (MT)
Cuiabá (MT)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Guarujá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
São Vicente (SP)

Outras milhares de cidades do país também oferecem a isenção do IPTU. Procure a prefeitura do seu município para verificar a possibilidade da isenção do IPTU.

Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade. Ou seja, cada cidade tem sua legislação e regras próprias para o abatimento.

Procure a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela. Em geral, é preciso levar um documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda. Em todos os casos, se for necessária a apresentação de algum documento adicional, a prefeitura passará essa informação.
(sfonline)
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