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29 de agosto de 2019

CONGRESSO DERRUBA VETO E MANTÉM PENA PARA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS


29.08.2019 - O Plenário do Congresso Nacional recuperou nesta quarta-feira (28), o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Os parlamentares derrubaram o veto presidencial sobre o dispositivo da que tipifica essa conduta.

A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.

Essa segunda parte havia sido vetada com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.

O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que defenderam a derrubada do veto. Para o senador, ou o Brasil “combate de vez” as “fake news” ou será vítima de “um processo de autoritarismo nunca visto em nossa história”.
(Agência Brasil)
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