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12 de dezembro de 2018

GOVERNADOR CAMILO SANTANA SANCIONA LEI QUE OBRIGA BANCOS A TEREM VIGILÂNCIA 24 HORAS NO CEARÁ



12/12 - O governador do estado do Ceará, Camilo Santana (PT) sancionou a lei 16.692/2018, que obriga as instituições bancárias – públicas ou privadas – a manterem vigilantes por 24 horas em todas as agências, inclusive em finais de semana e feriados.

Segundo dispõe o texto, o descumprimento da lei sujeitará o banco a pagamento de multas de valor crescente em casos de reincidência, com a instituição podendo ser até interditada.

A lei prevê que os vigilantes deverão permanecer no interior das agências em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia. 

Prevê ainda dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, de modo a chamar a atenção de transeuntes e afastar criminosos. 

Além disso, as agências passam a ter que instalar escudo de proteção ou cabine blindados para guardas ou vigilantes.
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