26/12 - A partir de janeiro de 2019 será mais difícil para
os trabalhadores que quiserem pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição
junto ao INSS, para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício.
Isso porque o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.
O fator previdenciário é um índice aplicado nas
aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o
benefício.
A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício
integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao
tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 anos no caso
das mulheres, ou 95 para os homens.
Isso significará uma espera mínima de seis meses a
mais para ter direito ao benefício integral. O período obrigatório de
contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos,
para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o
benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95),
com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho
e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.
Segurados interessados em solicitar aposentadorias
ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). Nos dias 24 e 31, a central de
tele-atendimento 135 funcionará das 7 às 19 horas -durante o horário de verão, o
funcionamento em dias normais é das 8 às 23 horas.
Não há restrição de horários para requerimentos
apresentados pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site meu.inss.gov.br. A data
que conta para o início do benefício é a do agendamento, e não a do atendimento
no posto.
E mesmo os segurados que não conseguirem pedir o
benefício ainda nesta semana, mas que já tiverem cumprido as exigências para
entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.
A progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei
que criou esse sistema. Mas isso não significa que a possibilidade de se
aposentar com a média salarial integral será mantida conforme determina a atual
lei.
A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no
governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a
reforma previdenciária nos moldes do que vem sendo discutido até agora pela
nova equipe econômica.
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