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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus
funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda
parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o
dia 20 de dezembro.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas
férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam),
apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o
funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no
salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários
variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve
perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em
uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve
ser feito até esta sexta.
Caso o empregador não respeite o prazo do
pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no
momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
DIREITO
AO 13º SALÁRIO
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores
do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e
doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela
começou no dia 26.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina
e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou
mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à
gratificação.
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