31/10 - O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou
que as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de
estudantes que não estejam vestidos com o fardamento.
De acordo com o processo, a Defensoria Pública do
Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de
impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras de
adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado forneça o
fardamento aos alunos.
O pedido, que partiu do Juízo da 2ª Vara da Comarca
de Quixadá, determina que, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5
mil seja paga por dia.
O Estado, no entanto, pediu que a medida fosse
suspensa, alegando que a decisão causa "lesão grave e de difícil
reparação", pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os
alunos, em descumprimento à legislação estadual.
Também houve o argumento da falta de segurança ao
permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. Informou também que,
depois de consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção do fardamento, os
pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.
No que diz respeito à consulta aos pais dos alunos,
o relator afirmou que “não há indício de que tenha sido lançada consulta
pública à comunidade sobre o uso ou não de fardamento, o que pressupõe coleta
de votos, tampouco que essa decisão caberia igualmente aos pais”.
O desembargador validou a suposta justificativa de
segurança para o ambiente escolar, mas decidiu que deve ser buscada uma
alternativa inclusiva e socialmente adequada, que não exclua ou discrime
aqueles que não tem como adquirir o fardamento.
O
Povo/TJCE
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