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1 de outubro de 2018

A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, 2/10, ELEITORES SÓ PODEM SER PRESOS EM CASOS ESPECIAIS

01/10 - A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.
Agência Brasil
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