30/08 -
Começa amanhã sexta-feira (31) a propaganda eleitoral que será exibida em
emissoras de rádio e televisão por 30 dias até o primeiro turno da eleição. O
horário obrigatório, gratuito para os partidos, mas com custos para o governo
federal, é menor do que foi em eleições anteriores.
Serão dois blocos diários de 25 minutos na TV e no
rádio, além de inserções durante a programação das emissoras.
Quando começa?
O horário eleitoral no rádio e na
televisão começa nesta sexta-feira (31) e vai até o dia 4 de outubro, antes do
primeiro turno da eleição, que acontece no dia 6 de outubro. Serão exibidos de
segunda a sábado.
Como será?
O horário eleitoral é dividido em
blocos de programas, com horários definidos, e em inserções que entram ao longo
da programação das emissoras. São dois blocos por dia, cada um com 25 minutos.
Na TV, o primeiro bloco começa às
13h e o segundo às 20h30. No rádio, há um bloco às 7h e outro às 12h. As
inserções de 30 segundos são distribuídas ao longo da programação das emissoras
de televisão e rádios. A ordem é definida pelo TSE e a exibição precisa ocorrer
dentro de três faixas de horários ( 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 24h).
Quanto tempo dura?
Serão 30 dias com propagandas na
TV e no rádio até a eleição no primeiro turno, que acontecerá no dia 6 de
outubro, um domingo. A propaganda vai ao ar até dois dias antes do
pleito.
Como é feita a divisão?
Nas terças, quintas e sábados
serão exibidos os blocos com horário dos candidatos a presidente e deputado
federal. Os programas duram 25 minutos. Postulantes à Presidência terão 12
minutos e 30 segundos. A outra metade do tempo é dividida entre as chapas de
quem concorre a uma vaga na Câmara Federal.
Nas segundas, quartas e sextas, candidatos ao Senado, Assembléia Legislativa e Governo do Estado. São 7 minutos para campanha ao senado, 9 para deputados estaduais e 9 para o Governo do Estado.
O horário é gratuito?
Para os partidos, sim. Mas há um
custo para a União. A lei prevê que as emissoras de televisão podem pedir
ressarcimento do horário disponibilizado. A restituição é feita com compensação
fiscal, elas deixam de pagar impostos para compensar o horário cedido.
0 comentários:
Postar um comentário