17 de março de 2018

FACHIN E CÁRMEM: UMA DUPLA DO SILÊNCIO E OS 11 “MUDINHOS” DO STF

17/03 - O senhor Luiz Edson Fachin, um jurista defensor das garantias individuais até o momento em que assinou o termo de posse como Ministro do Supremo, recusou o pedido da defesa de Lula para que solicitasse o que, em tese, pediu, ao liberar  para julgamento:- o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula.

Cármen Lúcia, ao receber o advogado Sepúlveda Pertence e, depois, uma comissão de líderes partidários disse que o colocaria em votação imediatamente se Fachin, o relator, o pedisse.

Em resumo: se ele pedir eu voto, mas como ele não pede…

Assim, ambos jogam o jogo de compadres, aquele “deixa que eu deixo” e mantêm em suspenso a decisão que só será tomada depois de alcançado o objetivo principal: prender Lula.

A vergonha patrocinada por ambos, porém, não exime os outros nove ministros que permanecem em silêncio diante desta evidente procrastinação do dever básico de um juiz, o de julgar e assumir as consequências de sua decisão.

Um juiz não pode tomar iniciativas nos autos, mas pode e deve, em plenário, usar de suas prerrogativas de exigir que se julgue o que tem relevo e repercussão na vida da sociedade.
Não podem esconder-se no silêncio, deixando que a prisão seja “obra” dos três anônimos do TRF-4 e do pavão de Curitiba, como se não fosse – até pela omissão – de todos e de cada um deles.

São eles, ninguém mais do que eles, que permitiram que a Justiça brasileira se prostrasse como capacho ante Sérgio Moro e o carro alegórico da mídia que o transporta.

Para o mais, dá-se um jeito, como relatou hoje o insuspeito Merval Pereira  que, não podendo defender o auxílio-moradia, antecipou que o resultado do julgamento deste absurdo será encontrar uma fórmula para que ele ser pago até haver reajustes (ou reajustes) que o compensem, apenas mudando de nome a sem-vergonhice.

Digamos que Suas Excelências continuarão recebendo em liberdade.
Fernando Brito - 17/03/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário