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11 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA DE ALFAIATARIA: FUX E A “FICHA LIMPA”

11/02 - Duas publicações na Folha, hoje, bastam para dar ideia do quanto a Justiça Brasileira perdeu a venda e a balança e anda de lupa atrás de tudo o que possa fazer para Lula não poder ser candidato.

Ranier Bragon chama a atenção para a pedalada jurídica da declaração de Luiz Fux ao dizer que o TSE  declarará previamente inelegível Lula, sequer recebendo o pedido de registro para, depois, recusá-lo.

Reza a atual legislação que a solicitação de registro é feita até 15 de agosto por todo que queira disputar o pleito, ficha-limpa, ficha-meio-limpa, ficha-suja, ficha-qualquer-coisa. Daí, ou concorrentes ou o Ministério Público podem impugnar os que fazem por merecer. Ouvida a defesa, o caso vai a julgamento. Cabe recurso burocrático ao próprio TSE e outro, final, ao Supremo Tribunal Federal.

Essa é a lei. Se Fux não gosta, deveria somar esforços para mudá-la. Quem faz isso é o Congresso, outro Poder. Pode parecer preciosismo, mas isso é a democracia. Passar por cima ao sabor do vento, em nome da moralidade ou de qualquer outra coisa, é fragilizar instituições e flertar com a bananice na República.

Ninguém, a esta altura, pode duvidar  que Lula não vá ser impedido de disputar a Presidência. Mas se quer evitar até o ônus de impedi-lo, criando o “impedimento automático” que não está na lei?

Daniela Lima, no Painel, dá conta que o absurdo é tão grande que Fux pretende que esta regra só valha para os candidatos que tenham de se registrar no TSE, permitindo que o façam pessoas na mesma condição que apresentarem pedidos de registro apresentados aos tribunais regionais.

Os textos leais, como se vê, são cortados e recortados de acordo com aquele em que se quer vesti-los.

É a leitura hipócrita do “a lei é para todos”, mas é mais “lei” para quem interessa que seja.
Por  Fernando Brito - 11/02/2018
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