07/02 - Cheio
daquele palavreado jurídico tradicional – egrégia, despiciendo, pas de nulité sans grief,
etc… – o acórdão da 8a. Turma do TRF-4trai, num ponto, a
pressa com que foi escrito, para acelerar o que, afinal, todos eles querem
desde o início.
O Desembargador João Paulo Gebran não é, certamente, um ignorante. Mas a correria deixou escapar na revisão – ou revisões, porque são ou deveriam ser muitas num caso como esse – uma bobagem grosseira.
A pressa fê-lo trocar segmento (parte), por seguimento (continuação, consequência”).
A denúncia é bastante clara e indica todas as circunstâncias em que teriam sido cometidos os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Todos os temas que permeiam as condutas imputadas foram exaustivamente avaliados na sentença, que deve ser examinada no todo, e não apenas por um ou outro seguimento (sic) isoladamente, não havendo falar em alteração essencial em relação aos fatos ou em ausência de correlação entre denúncia e sentença.
Coisa feia, Doutor!
Está bom que não chega a ser aquele “Marx e Heguel” dos promotores de São Paulo, mas fica feio para quem tem um monte de assessores, maçanetas e aspones. E são só seis páginas!
Eu não estou jogando pedra no telhado alheio, esquecendo que eu erro pra caramba aqui, digitando feito um louco uma dúzia de posts por dia. Mas eu não mando prender ninguém e, se tivesse de fazê-lo, ´rocuraria até a última vírgula onde pudesse ter errado.
Então, Doutor, vamos caprichar, né? Fica feio cassar e mandar um ex-presidente, o destinatário da maioria das intenções de voto do povo brasileiro com erro de português, né.
A gente paga caro aos senhores, será que além de não serem justos, também não escrevem direito?
Como o senhor é livre para afirmar que Moro foi infalível, exceto em dar uma pena “branda” de apenas 9 anos e meio a alguém sem uma mísera prova material, deixe ao menos para nós, os estúpidos leigos, um minuto para atingir a vaidade dos “perfeitos”.
Por Fernando Brito - 07/02/2018
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