QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



19 de janeiro de 2018

O VOTO NULO NÃO ANULA ELEIÇÃO

19/01 - Em 7 de outubro próximo, todos os eleitores terão a chance de escolher ocupantes para seis cargos: deputado estadual, governador, deputado federal, dois cargos de senador e presidente da República.

Sendo ano eleitoral, multiplicam-se nas redes sociais mensagens que, apesar de falsas, são compartilhadas à exaustão. Um dos textos que chama atenção diz: “segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é anulado e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos não eleitos ficarão impossibilitados de concorrer nesta nova eleição”.

A lei mencionada nessa falsa informação provavelmente refere-se ao art. 224 do Código Eleitoral que estabelece: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações”. 

Ocorre que a nulidade mencionada neste artigo refere-se a decisão judicial por caso de fraude eleitoral, como compra de votos por exemplo. 

No caso do eleitor, votar nulo anula apenas a sua própria participação. Se todo o eleitorado aderisse à campanha de voto nulo e apenas o candidato votasse nele próprio, ele seria eleito por um único voto. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos, ou seja, não tem efeito prático algum. 

Voto nulo favorece apenas os maus candidatos, aqueles que ainda usam práticas ilícitas para captação de voto não consciente.
Campanhas tentando esclarecer o eleitorado sobre a falsidade dessa informação existem várias, promovidas pela Justiça Eleitoral e pela imprensa. No entanto, o boato e a desinformação continuam se espalhando como rastilho de pólvora entre ingênuos que acreditam em tudo que veem publicado, pelo simples fato de estar publicado, independentemente de quem publicou ou de qual argumento foi usado para sustentar a veracidade da informação.  

Publicado originalmente no portal O Povo Online
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário