22/01 - Em
uma decisão tomada no fim da noite de domingo (21), a ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a posse
da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão
é liminar e pode ser revista assim que todo o processo que estava no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) chegar à Suprema Corte.
Ao
avaliar o caso, a ministra entendeu que “cabe ao STF analisar questões
infraconstitucionais e decidir sobre a posse de autoridades com foro
privilegiado”. Cármen Lúcia deu o prazo de 48 horas para que o Ministério
Público Federal se manifeste sobre o assunto.
A
posse estava marcada para às 9h da manhã desta segunda (22), no Palácio do
Planalto. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o inteiro teor da
decisão do STJ que suspendeu a cerimônia ainda não foi tornado público.
Cristiane é alvo de ações de diversos advogados trabalhistas que pedem o
impedimento do ingresso dela no cargo em decorrência de um processo trabalhista
que ela perdeu para dois de seus motoristas.
O
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) foi o autor do recurso
contra liminar do STJ que autorizava a posse da parlamentar, proferida pelo
vice-presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins. O jurista Marcos
Chehab disse neste domingo (21/1) ao Correio que a decisão foi
“absurda” e clara “ofensa” à Constituição Brasileira, porque, de acordo com
ele, cabia ao STF definir o caso.
A
solenidade de posse seria feita no gabinete do presidente, Michel Temer, com a
presença do chefe do Executivo e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu
Padilha. O pai de Cristine Brasil, deputado Roberto Jefferson, que é
presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, disse ao Correio que
não participaria da cerimônia por causa de um “compromisso importante”.
Correio Braziliense
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