20/06 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
absolveu, por 5 votos a 0, a senadora e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann (PR),
o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das
acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, formuladas pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator e o revisor do processo, ministros Edson Fachin e
Celso de Mello, ainda defenderam uma condenação mais branda, enquadrando a
senadora no crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa 2, mas foram voto
vencido. Prevaleceu o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski, defensores da absolvição total.
De acordo com a denúncia, Gleisi recebeu, através
de Rodrigues, 1 milhão de reais do esquema de corrupção na Petrobras para sua
campanha ao Senado em 2010. O repasse teria sido articulado pelo então diretor
de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, em troca de apoio político da
petista e do marido para permanecer no cargo.
Para os cinco ministros, não ficou provado qual
seria o poder dos dois para dar essa sustentação nem que ato de ofício teria
sido feito pela senadora para apoiar a manutenção de Costa no cargo.
Segundo o STF, Fachin “explicou que, para que se
configure o crime de corrupção passiva, a solicitação de vantagem indevida deve
estar relacionada com as atribuições funcionais do agente público, e Gleisi
ainda não detinha mandato eletivo nem exercia qualquer função pública à época”.
No entanto, para o ministro ficou claro que esse
valor foi recebido por Ernesto Rodrigues e utilizado na campanha da petista, o
que justificaria a condenação por caixa 2.
(Veja)
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