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14 de junho de 2018

CAIXA E BB DIVULGAM CALENDÁRIO DE SAQUES DO PIS/PASEP A TODAS AS IDADES

14/06 - A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) divulgaram hoje (13) o calendário de saques das contas inativas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Mais cedo, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer 

O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia, com impacto potencial no Produto Interno Bruto (PIB) na ordem de 0,55 ponto percentual. Cerca de 28,7 milhões de pessoas têm dinheiro em contas inativas do PIS/Pasep para resgatar. Desse total, 3,6 milhões já fizeram o saque até maio desse ano, num total de R$ 5 bilhões. Os outros R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil (servidores públicos) e na Caixa Econômica Federal (trabalhadores do setor privado). 

AGENDA - Com início na próxima segunda-feira (18), cotistas do PIS/Pasep com idade a partir de 57 anos poderão procurar as agências do BB e da Caixa para sacar o benefício. Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho. Depois disso, os pagamentos serão interrompidos, entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, período em que são aplicadas as correções monetárias do exercício 2017/2018 sobre o benefício.

No ano passado, por exemplo, o reajuste nos saldos foi de 8,9%. Nesse caso, segundo os bancos, quem puder esperar para sacar a partir de 8 de agosto, receberá um valor superior ao que está na conta atualmente. 

A janela de saques do PIS/Pasep vai até o dia 28 de setembro, mas apenas para trabalhadores com até 59 anos. Aqueles que tem 60 anos ou mais, seguem valendo as regras que já estavam em vigor, que permitem o saque do benefício a qualquer tempo, inclusive após o fim de setembro.

HERDEIROS - No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
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