Sempre
tenho sido estimulado por populares a falar em meu blog ou no programa de rádio da Serra Verde FM, 98,7 de Massapê acerca de promessas não cumpridas nas
eleições de 2016. Evidentemente, isto se deve a alguns motivos. Um deles é que
determinados candidatos não têm conhecimento das atribuições de seus cargos, e
prometem o que legalmente não poder realizar.
Na
campanha política de Massapê, candidatos usaram de má-fe, fizeram
promessas de empregos e cumpriram à risca o compromisso assumido.
Geralmente, a promessa de um emprego é atraente e rende votos. O político que
faz proposta irreal para ganhar eleição pode estar dando um tiro nos seus
próprios pés.
A
campanha eleitoral nos municípios brasileiros, sobretudo nas cidades do
interior do Ceará, é uma verdadeira ficção, em que os candidatos na sua grande
maioria nos tratam como idiotas. Prometer emprego e não cumprir é crime, é
estelionato eleitoral. O povo sendo enganado de forma proposital. Será que dá
pra continuar desse jeito? Cadê as ideias e propostas dos candidatos e a
efetiva discussão dos mesmos durante a campanha? É por isso que há um
descontentamento muito grande na população.
É
revoltante ouvir o político prometer tanta e tanta coisa. O eleitor vota nele e
quando o mesmo chega ao poder, não cumpre o que prometeu. “Esquece” ou “finge”
que não é com ele, fazendo e tratando o eleitor como bobo ou palhaço. A
promessa que era para ser um sonho vira decepção no sentimento do povo, onde a
decepção se transforma em rejeição e a rejeição em mudança.
Já dizia Euclides da Cunha - escritor,
jornalista, professor e poeta brasileiro - em
"Os Sertões" o sertanejo é, antes de tudo, um forte. Apesar
disso, para o eleitor fica a
difícil tarefa de avaliar quem mente menos.
William
Shakespeare - dramaturgo e poeta inglês - já dizia que “Contrabalançar promessas com
promessas é estar pesando o nada.” E nada está sendo feito com as promessas de
emprego.
Mas isso pode virar contra eles
mesmos, já que tramita o Projeto de Lei 4523/12 que altera o Código penal
(Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral com prática
criminosa, por fazer promessas e não cumpri-las após os políticos serem
eleitos.
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