O
primeiro salvo conduto do Estado do Ceará para o cultivo doméstico da maconha
(Cannabis sativa l.), com fins medicinais para um paciente tetraplégico, foi
concedido na última quinta-feira (15) pela juíza Maria das Graças Almeida de
Quental, da Vara de Execuções de Penas Alternativas e Habeas Corpus. O pedido
foi requerido pelos advogados Jordana Sales, Emílio Figueiredo e Ricardo Nemer,
ambos ativistas da Reforma da Política de Drogas, e pelo estudante de Direito
Ítalo Coelho de Alencar, ativista da Marcha da Maconha de Fortaleza.
O
paciente afirma que com a decisão pode plantar a maconha na casa dele e sem
precisar se envolver com o tráfico de drogas.
A
história que culminou na concessão, porém, é longa. Segundo a decisão, em
janeiro de 2005, o paciente Rodrigo Albuquerque sofreu um acidente cuja
consequência foi um quadro de tetraplegia. Após receber o diagnóstico, ele
submeteu-se a cirurgias e sessões de fisioterapia, mas, as intervenções não
foram bem sucedidas em amenizar os espasmos e as dores constantes.
DN
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