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16 de setembro de 2017

JUSTIÇA DO CEARÁ AUTORIZA PLANTIO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS

O primeiro salvo conduto do Estado do Ceará para o cultivo doméstico da maconha (Cannabis sativa l.), com fins medicinais para um paciente tetraplégico, foi concedido na última quinta-feira (15) pela juíza Maria das Graças Almeida de Quental, da Vara de Execuções de Penas Alternativas e Habeas Corpus. O pedido foi requerido pelos advogados Jordana Sales, Emílio Figueiredo e Ricardo Nemer, ambos ativistas da Reforma da Política de Drogas, e pelo estudante de Direito Ítalo Coelho de Alencar, ativista da Marcha da Maconha de Fortaleza.

O paciente afirma que com a decisão pode plantar a maconha na casa dele e sem precisar se envolver com o tráfico de drogas.

A história que culminou na concessão, porém, é longa. Segundo a decisão, em janeiro de 2005, o paciente Rodrigo Albuquerque sofreu um acidente cuja consequência foi um quadro de tetraplegia. Após receber o diagnóstico, ele submeteu-se a cirurgias e sessões de fisioterapia, mas, as intervenções não foram bem sucedidas em amenizar os espasmos e as dores constantes.
DN
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