Foi
sancionada pelo governador Camilo Santana a Lei que regulamenta a prática da
vaquejada no Ceará. Conforme publicação do Diário Oficial do Estado da última
quinta-feira (14), a nova legislação estabelece regras para resguardar o
bem-estar dos animais envolvidos na atividade, assim como garantir a proteção
ambiental, sanitária e a segurança geral do evento.
Pela
determinação, os competidores devem obedecer às normas do Regulamento Geral de
Vaquejada, orientadas pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal
(CTBEA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em
relação ao evento, a competição deve ser realizada em espaço físico apropriado,
com dimensões e formato que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao
público em geral; a arena onde acontece a competição deve permanecer isolada
por cerca, não farpada, contendo placas de aviso e sinalização ao público,
sendo proibido qualquer material cortante nessa área.
Já
quanto aos animais, fica proibido a participação de bichos que possua ferimentos
com sangramentos, a utilização de arreios que causem ferimentos aos cavalos e a
participação acima de três vezes por boi em cada competição. Fica vetado,
ainda, a utilização de bovinos com chifres pontiagudos, exceto aqueles com
protetores; e a utilização de objetos perfurantes no gado.
DN
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