16 de setembro de 2017

CAMILO SANTANA SANCIONA LEI QUE PERMITE VAQUEJADA

Foi sancionada pelo governador Camilo Santana a Lei que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará. Conforme publicação do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (14), a nova legislação estabelece regras para resguardar o bem-estar dos animais envolvidos na atividade, assim como garantir a proteção ambiental, sanitária e a segurança geral do evento.

Pela determinação, os competidores devem obedecer às normas do Regulamento Geral de Vaquejada, orientadas pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal (CTBEA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em relação ao evento, a competição deve ser realizada em espaço físico apropriado, com dimensões e formato que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao público em geral; a arena onde acontece a competição deve permanecer isolada por cerca, não farpada, contendo placas de aviso e sinalização ao público, sendo proibido qualquer material cortante nessa área.

Já quanto aos animais, fica proibido a participação de bichos que possua ferimentos com sangramentos, a utilização de arreios que causem ferimentos aos cavalos e a participação acima de três vezes por boi em cada competição. Fica vetado, ainda, a utilização de bovinos com chifres pontiagudos, exceto aqueles com protetores; e a utilização de objetos perfurantes no gado.
DN

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