O Ministério Público do Estado do Ceará
ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, no dia 20
de junho de 2017 contra o secretário de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente
de Tianguá, Otávio Rodrigues Lima Neto; a secretária de Assistência Social de
Tianguá, Hozana Aragão Cavalcante; o chefe do Setor de Compras e Pesquisa de
Preços e Cadastro, Wilton Alves da Silva, e o sócio da D&M Construção e
Locação de Máquinas e Equipamento Ltda, Ronaldo Cassimiro de Souza.
As diligências das investigações de
supostas contratações ilegais por aquele município, através de procedimentos de
Dispensa de Licitação apuraram diversas irregularidades, especialmente na
contratação direta referente à coleta de lixo, em que se evidenciou um prejuízo
ao erário no valor de R$ 1.152.223,34.
Diante desses fatos, o juiz de Direito
Antônio Carneiro Roberto convenceu-se de que houve real prejuízo aos cofres
públicos de Tianguá, acatando a demanda do MPCE. O magistrado determinou, no
dia 21 de julho de 2017, o sequestro dos bens e o afastamento do cargo do
secretário de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente, Otávio Rodrigues Lima
Neto e do chefe do Setor de Compras e Pesquisa de Preços e Cadastro, Wilton
Alves da Silva, bem como do sócio da D&M Construção e Locação de Máquinas e
Equipamento Ltda, Ronaldo Cassimiro de Souza.
De igual modo, foram bloqueados os
importes referentes ao valor da subcontratação de veículo da secretária de
Assistência Social, Hozana Aragão Cavalcante. A decisão estava em sigilo até o
cumprimento das ordens judiciais.
A investigação foi conduzida pelo promotor
de Justiça do Juizado Especial de Tianguá, Hygo Cavalcante, auxiliado pelos
promotores de Justiça integrantes de grupo especial criado para apurar fraudes
em contratações emergenciais nos municípios cearenses, Erick Pessoa, Patrick
Oliveira, Breno Rangel, Flávio Bezerra, Fábio Ottoni e André Zech.
De acordo com os representantes do
MPCE, a Prefeitura de Tianguá publicou um Decreto de Emergência, no início
deste ano, apontando situação calamitosa em diversos segmentos da Administração
Pública, dentre os quais o serviço de coleta de lixo. Com base em tal decreto,
realizou-se procedimento de dispensa de licitação que culminou com a
contratação da empresa D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamentos
Ltda.
Nas investigações, o Ministério Público
constatou que, embora houvesse a exigência editalícia de notória especialidade,
a empresa contratada nunca havia celebrado contrato com qualquer outro
município e, até o período da investigação, não possuía carros de sua
propriedade nem empregados contratados. Além da inaptidão para a prestação de
serviços, verificou-se a subcontratação total da coleta de lixo, fato não
permitido no contrato celebrado com o ente público.
Ademais, o Ministério Público também
constatou que as cotações realizadas para a contratação direta foram
fantasiosas, uma vez que duas das empresas envolvidas no procedimento eram de
fachada e não teriam participado de cotação.
Informações Ministério Publico do Estado
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