A
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde
Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta
quarta-feira, 16/8, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do
tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados
brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE,
apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4
dessas zonas para a capital.
MUDANÇA
Foram
extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª
ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE);
Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor
Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE)
Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú
(110ª ZE). Veja as mudanças realizadas e para quais zonas serão transferidos
esses municípios.
Para
a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª,
que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª;
114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá
alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da
capital.
Assim
como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento
biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60
dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças
devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
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