O
juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ),
determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço dos
combustíveis em todo o país. Ele atendeu a uma ação popular contra os efeitos
do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que
aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de
gasolina, óleo diesel e etanol.
Quem
entrou com a ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto. A decisão da 1ª
Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada nessa quinta-feira (3).
Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre
combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da
chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita
depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
Em
sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso reconhecer que o decreto
impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da
demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação
de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela
de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto.
Esse
é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão do aumento
dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na
Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu
das decisões.
(Agência Brasil)
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