Faltando uma semana
para o início da Copa do Mundo 2014 no Brasil, fui convencido por um vendedor
da Macavi (filial Massapê) que estaria adquirindo um produto de alta qualidade
por um preço bem em conta. Era a promoção de uma antena parabólica da marca “LEMON”
(constando na embalagem a gravura de um limão substituindo a letra “o”, o
slogan “Feita Para Durar” e a foto de uma linda mulher). Comprei-a no cartão de
crédito para pagar em doze suaves parcelas de R$ 29,90. No dia 10 de junho a
antena foi montada e, para minha surpresa e indignação, após o técnico fazer a
sintonia, canal por canal, a imagem ficava a desejar, com chuvisco e chiadeira,
longe do padrão convencional das outras marcas de antenas, cujas imagens primam
pela nitidez e brilho. Indaguei reiteradas vezes sobre a péssima qualidade daquelas
imagens, uma vez que o aparelho recebe sinal via satélite, e o instalador de
antenas disse-me que é mesmo assim. Não é não. Provei que a minha antena (rabo
de peixe) velha e quebrada, transmitia imagem infinitamente superior. Imediatamente
fui até a loja e relatei o estranho fato ao senhor gerente, para que solucionasse
o problema. Muito receptivo ele sugeriu que eu adquirisse outro produto no
lugar da antena. Ora essa! Onde já se viu isto? A minha intenção era adquirir
uma antena para assistir aos jogos da seleção brasileira de futebol e não outro
produto qualquer. Eu disse que iria processar a loja, no que o gerente
concordou com o cancelamento da compra, que foi efetivamente feito naquele
momento, com uma ressalva: na primeira fatura que vencerá dia 05 de julho,
poderá vir debitado o valor da prestação, mas que eu não ficasse preocupado,
pois, no mês subsequente, se converteria em crédito de igual valor. Pois bem.
Na sexta-feira 13, de junho de 2014, dois funcionários da loja foram à minha
residência para retirar a “geringonça”. Eu sugeri ao funcionário para que deixasse
o fio que liga o receptor à antena, tendo em vista a enorme dificuldade que teve
para passar por entre o telhado, no que eu compraria outro fio de igual tamanho
e marca. Isto me facilitaria no momento de adquirir uma antena que atendesse
aos meus anseios, ou seja, que prestasse. Agora não mais receptivo, por
telefone o gerente disse que não. Que o funcionário retirasse tudo o que tem
direito. No que ele, gerente, longe de ser gentil, começou a engrossar o caldo,
quiçá, chateado com o cancelamento da compra; conquanto, eu, deveras, irritado
por ter que assistir aos jogos da Copa fora de casa, também ajudei engrossar o seu
caldo. Foi quando o rapaz retirou da mochila uma marreta para quebrar o cimento
com concreto que havia dentro de uma lata daquelas de querosene, para retirar o
cano de apoio da maldita antena. “Direitos iguais, eu também quero o meu
cimento e a lata nova, que custaram R$ 10,00” - desabafei. O gerente, que àquela
altura do campeonato (não o da Copa do Mundo), perdão pelo trocadilho, já
estava em minha residência, disse-me “que não dar nada pra ninguém”. Retruquei
dizendo que não estava pedindo absolutamente nada, mas o quê de direito. “Você
está fazendo confusão por 10 Reais, ta aqui os 10 Reais, toma?” – revidou o agora
atrevido gerente. Não sabe, o ignóbil; ou se sabe, o ator de teatro inteligentemente
encena o seu papel, que, naquele momento, na qualidade de cidadão brasileiro,
estava eu tão somente invocando alguns artigos que preceitua a lei número 8.078
de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Resumindo: fiquei
sem assistir aos jogos da Copa no conforto e comodidade da minha humilde
residência, acabou a minha cordialidade com o áspero gerente, e a loja, por
vender um produto de péssima qualidade (não vale o que o gato enterra), perdeu mais
um cliente. Um cliente chato e encrenqueiro, na visão dele. Um cliente tão
somente ciente dos seus direitos, na visão minha. Vejam só no que dá, vender ou
comprar gato por lebre numa sexta-feira 13. Chanim!... Chanim!... Miaaaaau...
Autor: Ferreirinha
de Massapê.
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