Foi sancionada ontem (18) pela presidenta Dilma
Rousseff a lei que estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, deste então os mesmo tem direito ao
piso salarial instituído em R$ 1.014,00.
Para alcançar esse montante, a União poderá
complementar, em até 95% do total, os valores pagos pelos poderes
estaduais e municipais a esses profissionais.
A medida foi estabelecida por meio da Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014, e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A
informação foi publicada no DOU.
Além da formalização do valor mínimo
para salário, o texto especifica que os profissionais irão trabalhar 40
horas semanais exclusivamente em ações e serviços de
promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol
das famílias e comunidades assistidas.
A publicação também estabelece que os
profissionais mencionados terão metas em suas atividades e serão avaliados
constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção
dos resultados.
(Agências Brasil)
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