01.12.2019 - Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do vencimento da fatura.
A decisão foi proferida pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no final do mês passado. De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce”.
O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, informou o órgão.
O órgão não informou os períodos em que a carta foi enviada aos consumidores, informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de 1988.
Questionada pela reportagem do DN sobre os períodos da cobrança e como será o ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi notificada sobre a decisão.
Em relação ao ressarcimento, os consumidores que foram prejudicados serão orientados pelo Decon para serem restituídos
(Diário do Nordeste)
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