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17 de dezembro de 2019

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE ESTENDE LICENÇA-MATERNIDADE PARA SEIS MESES


17.12.2019 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (16/12), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta para seis meses o período de licença-maternidade . Hoje, o texto constitucional estabelece um prazo de quatro meses — embora haja empresas que já adotam o período mais extenso. O texto segue agora para análise de uma comissão especial na Câmara.

Autora da proposta, a deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ) argumentou, ao apresentar a PEC, que especialistas afirmam que a mãe e a criança têm benefícios de saúde quando a amamentação é realizada exclusivamente com leite materno até o bebê completar seis meses. A proposta também inclui a licença-maternidade no artigo da Constituição que trata das hipóteses de afastamento que não podem acarretar em perda de mandato parlamentar.

Neste caso, a licença-maternidade é de quatro meses, que podem ser prorrogados por outros dois. Os suplentes só seriam convocados caso o afastamento seja superior a seis meses. Hoje, no caso das deputadas, o assunto é tratado no regimento interno da Câmara, que estipula quatro meses de licença.

COMO PEDIR A LICENÇA MATERNIDADE

Para pedir o salário maternidade você deve preencher o pedido aqui e comparecer até a agência do INSS da sua cidade/região, munido dos documentos para encaminhar a licença maternidade abaixo:
CTPS ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP/CICI);
Identidade e CPF (documento com foto)
CPF do empregador (caso da empregada doméstica);
Certidão de Nascimento ou atestado médico da gestante;
Caso de guarda: Termo de guarda e indicação de que se trata de ação;
Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial;
Problemas com o seu encaminhamento de licença maternidade ou demissão durante o período de estabilidade? Entre em contato com um com advogado trabalhista especializado e fique sabendo como pedir a licença maternidade.
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