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12 de outubro de 2019

PARTIDOS TÊM ATÉ SEGUNDA-FEIRA (14) PARA SUBMETER RELAÇÕES DE FILIADOS



12.10.2019 - O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Secretaria Judiciária, enviou em 9 de outubro de 2019 ofício-circular aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos com o cronograma objeto da Portaria nº 686/2019. No documento do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) são especificadas as datas para a submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades, expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento de filiação e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.

A submissão das relações será feita sob a regência da Resolução nº 23.596 de 20 de agosto de 2019 que implementa o sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB e disciplina o encaminhamento dos dados partidários à Justiça Eleitoral; a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.

É importante lembrar que a Lei 13.877 de 27 de setembro de 2019 que alterou o art. 19 da Lei 9096/95 prevê a inserção dos dados dos filiados e a sua remessa automática à Justiça Eleitoral, mas a Resolução nº 23.596/2019 ainda não foi alterada para tanto e a submissão deve ser feita até o dia 14 de outubro próximo para a efetivação das relações oficiais.
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