12.10.2019 - O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
através da Secretaria Judiciária, enviou em 9 de outubro de 2019
ofício-circular aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos com o
cronograma objeto da Portaria nº 686/2019. No documento do Tribunal do Superior
Eleitoral (TSE) são especificadas as datas para a submissão das relações de
filiados pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades,
expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento
de filiação e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.
A submissão das relações será feita sob a
regência da Resolução nº 23.596 de 20 de agosto de 2019 que implementa o
sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB e disciplina o encaminhamento dos
dados partidários à Justiça Eleitoral; a adequada e tempestiva submissão das
relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade
do órgão partidário.
É importante lembrar que a Lei 13.877 de 27
de setembro de 2019 que alterou o art. 19 da Lei 9096/95 prevê a inserção dos
dados dos filiados e a sua remessa automática à Justiça Eleitoral, mas a
Resolução nº 23.596/2019 ainda não foi alterada para tanto e a submissão deve
ser feita até o dia 14 de outubro próximo para a efetivação das relações
oficiais.
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