15.10.2019 - A partir do próximo ano, os empregadores
podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia,
Waldery Rodrigues, disse hoje (14) que a extinção da multa deverá constar de
uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.
O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1
bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa
adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo
mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa
nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão
para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
A engenharia para transferir os recursos da
multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando
nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única
do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.
O sistema atual reduz o espaço do governo
para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e
gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz,
telefone e limpeza).
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