28.10.2019 - Em vigor a Lei 13872/2019 garante, às mães
lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante
provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30
minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Apesar de a nova lei representar avanço,
especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a
compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos
previstos pela legislação.
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